Primeiramente, sabe exatamente do que se trata a LGPD? Esta é a sigla referente a Lei Geral de Proteção de Dados. Em uma rápida explicação trata-se da lei que foi aprovada em agosto de 2018 tendo sua vigência a partir de agosto de 2020. Em relação ao seu objetivo é proteger os dados pessoais de todo e qualquer cidadão que esteja no Brasil.
Essa lei visa à segurança de qualquer informação relacionada a uma pessoa física, isso quer dizer que não protege apenas dados como RG e CPF por exemplo, mas também dados que referem aos seus hábitos de consumos e preferências.
Como se pode perceber esta é uma lei recente que aos poucos vem sendo conhecida, entretanto, é de suma importância entendê-la, já que poderá afetar diversas áreas e uma delas é o setor de logístico principalmente o transporte de cargas.
Certamente a maioria das empresas logísticas já se atentou as novas regras que estabelece essa lei, ainda mais porque se acredita que este setor será o mais afetado por ela. Visto que as transportadoras coletam e processam diversos dados diariamente em uma cadeia logística constituída por operadores, fornecedores, varejistas, entre outros, e por isso tem por obrigatoriedade a proteção de dados.
Só para exemplificar, geralmente muitas são as pessoas que fazem compras pela internet e para que essas mercadorias possam chegar até elas, as transportadoras são contratadas para realizarem o serviço de entrega.
Dado isso, a empresa logística terá acesso as informações do consumidor final como os dados pessoais, pois será enviada a nota fiscal para as transportadoras e nela conterá todas as informações como nome completo, CPF, endereço, dentre outros. E por isso há necessidade de se adaptar devidamente segundo a LGPD, com a intenção de proteger todos esses dados.
Desse modo para se adequar a lei é essencial saber quais são seus princípios e interação com o setor logístico, e assim revisar seus processos a fim de garantir a conformidade com a LGPD e corrigi-los em tempo hábil.
Assim sendo, no setor logístico três áreas é relacionada à LGPD, a primeira refere-se ao compartilhamento de informações com outras empresas e também com parceiros. Já a segunda é o mapeamento de fluxo de dados que deve ter acompanhamento desde o momento da coleta até o armazenamento. E a terceira área trata-se da criação de procedimentos de segurança que para ampliar a proteção podem contar com a implantação de ferramentas.
A partir das diretrizes da LGPD é primordial que essas áreas mencionadas sejam adaptadas e cumpram o regulamento com a intenção de garantir toda proteção necessária com relação aos dados fornecidos.
Avaliar empresas e pessoas com quem serão compartilhados os dados a fim de que possam identificá-los, e assim averiguar exatamente para quem os dados são repassados por meio de relatórios.
Verifique os detalhes a respeito dos dados que contornam os processos na transportadora, desde quem os remetes, como são processados, armazenados, até o destino das informações com o fim do processo.
Possua tecnologia como o sistema de ERP por exemplo, já que este é um importante software de gestão empresarial. A saber, por ele é permitido coletar e controlar as informações de todos os departamentos e estruturá-los no único ambiente que sejam acessíveis aos colaboradores de forma segura.
Portanto, a LGPD chegou para mudar a maneira como as empresas logísticas coletam e processam os dados. O impacto será grande, mas necessário e importante para que o setor possa se adequar corretamente conforme a lei.
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